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DOC. 863.3520.6691.5923

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação Regressiva. Indenização paga decorrente de acidente de trânsito. Distribuição inicial à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, foro do domicílio do réu. Declinação de competência. Redistribuição da ação ao Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, foro do local dos fatos. Impossibilidade. Faculdade de escolha trazida pelo CPC, art. 53, V, que apenas representa regra de proteção à vítima de acidente de trânsito. Benefício que não se estende à seguradora. Ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu que constitui a regra geral de competência prevista no CPC, art. 46. Conflito procedente para declarar competente o Juízo suscitado da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera

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