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DOC. 870.8233.2759.7515

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Recurso interposto contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento porque prejudicado - Juízo de origem que declinou da competência e remeteu os autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO, sem aguardar o decurso do prazo interposição de recurso - Ainda que questionável a decisão do Juízo, o processo já foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, não havendo mais o que ser feito em sede recursal - Recorrente que deverá suscitar eventual conflito negativo de competência junto ao Juízo de Tocantins, nos termos do CPC, art. 66 - Agravo de instrumento prejudicado - Mantida a decisão que não conheceu do recurso.

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