TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1 -
Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. 2 - Sendo fato incontroverso que o réu, então reclamante, foi contratado pelo regime da CLT adotado pelo Município autor, não é possível concluir por contrariedade ao entendimento do excelso STF - ADI Acórdão/STF - nem deixar de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa, conforme, I do art. 114 da Constituição. 3 - No tocante à causa de pedir consistente no, V do CPC, art. 966, nenhuma das matérias disciplinadas dos dispositivos constitucionais, legais ou súmula vinculante invocados na ação rescisória foi objeto de pronunciamento explícito no acórdão rescindendo, atraindo a incidência do óbice da Súmula 298, I e II, do TST . Recurso ordinário conhecido e não provido . CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO COM ATRASO. DOBRA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS arts. 12, ITEM 1, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT - Decreto 41.721/1957 E DOS ARTS. 129, 142 E 459, CAPUT E § 1º, DA CLT, ART. 1º, III, 2º, 3º, I, II, III, IV, art. 5º, XXIII, XXXIX, LV, § 2º, art. 7º, IV, X, XVII, 37, caput, 97, 103-A, 170, «caput», III, VI, 171, III, 174, § 1º, DA CF/88 SÚMULAS VINCULANTES 10 E 37, ADPF-MC 323/DF. 1 - No julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. (DJE 18/8/2022). 2 - A partir de então, com meu voto vencido, esta SbDI-2 do TST decidiu que a menção neste julgado apenas «à invalidade de decisões não transitadas em julgado» não constituiu modulação dos efeitos desta decisão e, por conseguinte, passou a acolher as pretensões rescisórias calcadas em violação manifesta da CF/88, art. 2º, por estar configurada a ofensa ao princípio da separação dos poderes, se o acórdão rescindendo que defere a dobra das férias o faz com fundamento na Súmula 450/TST, afastando expressamente «a inconstitucionalidade na interpretação extensiva que confere a dobra de férias nas hipóteses de pagamento a destempo (CLT, art. 145), por aplicação analógica do CLT, art. 137.» Recurso ordinário conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. 1 - O Regional fundamentou a condenação no, V do CPC, art. 80 pelo fato de que «é manifesta a improcedência desta demanda, revelando-se, ainda, temerária a atuação do autor, no aspecto em que ignora e afronta notória jurisprudência do E. STF, inclusive, arguindo a inconstitucionalidade de legislação local (art. 10 da Lei Municipal 100/98). Aliás, a tese a respeito da incompetência material, sequer, foi aventada na lide originária, sendo inovação trazida nesta ação rescisória, o que já foi ressaltado. Revela-se, pois, que o autor não se pautou pela boa-fé (art. 5º) e, tampouco, pelo princípio da cooperação (CPC, art. 6º), nem esteve preocupado com a razoável duração do processo, ou seja, em desconformidade com os arts. 4º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, abusando do acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).». 2 - Todavia, o ajuizamento da ação rescisória, ainda que não acolhida, por si só, não equivale a proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. Para essa conduta, é necessário que a parte aja de modo manifestamente infundado, desajuizado, imprudente, o que não se identifica no simples exercício constitucional do direito de acesso à justiça. Recurso ordinário conhecido e provido .
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