TJSP. Apelação das Defesas - Preliminar de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226 - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Roubos tentados em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo - Continuidade delitiva - Provas suficientes às condenações - Confissão judicial do acusado ROMÉRIO - Negativa do corréu PLAUTO isolada do contexto probatório - Consistentes depoimentos das vítimas e dos policiais militares - Reconhecimento pessoal pelos ofendidos no distrito policial e em Juízo - Condenações mantidas - Causas de aumento bem demonstradas - Pena-base de ROMÉRIO fixada acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes do réu, a despeito da condenação utilizada caracterizar a reincidência, o que se mantém, ante a resignação do representante do Ministério Público - Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea com relação a este acusado - Magistrada que utilizou a faculdade do art. 68, parágrafo único, do CP, em benefício dos réus, e na terceira fase exasperou a pena dos roubos tão somente em 2/3, com fundamento na causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, no que se conformou a acusação - Redução no patamar de 1/3 pela tentativa adequada ao «iter criminis» percorrido - Elevação das penas em 1/6, ante a continuidade delitiva - Regime inicial fechado adequado - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados mediante grave ameaça contra a pessoa - Rejeitada a preliminar, recursos desprovidos
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