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DOC. 882.5660.2878.7765

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - RECONHECIMENTO.

Para que a impenhorabilidade se imponha no caso concreto, tem o devedor o ônus de comprovar que o imóvel objeto da constrição é utilizado para a sua residência e/ou de seus familiares, nos termos dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Comprovada a condição de bem de família, impõe-se a desconstituição da penhora levada a efeito na primeira instância.

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