TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - RECONHECIMENTO.
Para que a impenhorabilidade se imponha no caso concreto, tem o devedor o ônus de comprovar que o imóvel objeto da constrição é utilizado para a sua residência e/ou de seus familiares, nos termos dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Comprovada a condição de bem de família, impõe-se a desconstituição da penhora levada a efeito na primeira instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito