TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - AUSENCIA DE MANISFESTAÇÃO DE VONTADE - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE. 1. O STJ
pacificou seu entendimento no sentido de que a abusividade da taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é aferida em comparação com o limite de uma vez e meia a taxa média de mercado, para o período de celebração do ajuste, conforme tabela divulgada pelo BACEN. 2. A inclusão compulsória de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário, sem facultar ao consumidor a escolha da seguradora, caracteriza venda casada e prática abusiva, conforme CDC, art. 39, I. 3. A devolução em dobro prevista no CPC, art. 42 pressupõe a comprovação do pagamento indevido e da má-fé pelo credor. No caso em tela tais requisitos não se encontram presentes porquanto a cobrança foi realizada com base em um contrato válido.
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