TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA AÇÃO INDIVIDUAL. CONTINUIDADE REQUERIDA PELO CREDOR. PROVIMENTO. CABIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu penhora no rosto dos autos de créditos em nome da sócia da executada e suspendeu a demanda até julgamento de Ação Civil Pública 2. Ação coletiva foi ajuizada após o trânsito em julgado da sentença na ação individual, não se aplicando a suspensão obrigatória 3. Aplica-se o CDC, art. 104, de modo que autorizada a continuidade dos processos individuais quando o autor não deseja a suspensão 4. Cabível a penhora no rosto dos autos para garantia da satisfação do crédito, razão de ser da execução 5. Precedentes da Câmara 6. Recurso provido, prejudicado o agravo interno
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito