TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS EXTRAS.COMISSIONISTA. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTERNAS RELACIONADAS À FUNÇÃO DEVENDAS. APLICABILIDADE DASÚMULA 340DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. 1 - A
jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.
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