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DOC. 894.1020.1141.4783

TJRJ. Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão agravada reconsiderada. Perda superveniente do objeto. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pagamento das custas processuais ao final, em ação de embargos à execução. 2. Posterior reconsideração pelo magistrado a quo, deferindo o pagamento das custas ao final. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, após a reconsideração da decisão agravada, subsiste o objeto do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatada a perda superveniente do objeto em virtude da reconsideração da decisão agravada pelo magistrado de origem. Aplicação do CPC/2015, art. 932, III. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento não conhecido por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: «Não se conhece do agravo de instrumento em razão de perda superveniente do objeto decorrente da reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem.» Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 932, III.

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