TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, OPOSTOS POR CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A . EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS.
No arrazoado destes embargos declaratórios, a parte impugna o acórdão mediante o qual foi negado provimento ao seu agravo interno, publicado no DEJT de 06/05/2022 (sexta-feira). Assim, nos termos do CLT, art. 897-A iniciada a contagem do prazo em 09/05/2022 (segunda-feira) e encerrada em 13/05/2022 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 26/12/2022 . A data na qual equivocadamente se baseou a ora embargante foi a da publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos pela outra ré, e não a do ora efetivamente embargado, aqui citada . Embargos declaratórios não conhecidos, por intempestivos .
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