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DOC. 900.7158.1264.1049

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Saúde pública. Requerimento de fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento oncológico do autor. Sentença de extinção do feito, em razão do seu falecimento, com condenação do município réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, este fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Insurgência do município réu. Cabimento da condenação do município ao pagamento de verba honorária sucumbencial em favor do CEJUR/DPGE. Enunciado 221 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Condenação ao pagamento da verba honorária que deve ser fixada de forma solidária entre os réus. Recente julgamento do RExtr. 1.140.005/RJ, em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.002 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para condenar a União ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública da União, no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, e fixou as seguintes teses: «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição". Verba honorária que deve obedecer ao disposto no §8º, do CPC, art. 85, a qual se reduz para R$500,00 (quinhentos reais), devendo cada réu arcar com 50% (cinquenta por cento) da condenação. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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