TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS NOS TERMOS DO CLT, art. 894, II.
Embora cabível o recurso de embargos na forma da exceção prevista na alínea «a», da Súmula 353/TST, mantém-se a sua inadmissibilidade, ante a inobservância da regra prevista no CLT, art. 894, II. A Turma não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 422/TST, I. Nas razões dos embargos, a empresa agravante sustenta que teria impugnado os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Assim o fez, no entanto, sem apresentar arestos para confronto de teses, tampouco alegou contrariedade a verbete de súmula, nos termos do CLT, art. 894, II Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
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