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DOC. 922.6528.0704.9192

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Juros. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, pois foi clara e expressamente pactuada, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ. Custo Efetivo Total (CET) expresso no contrato, que inclui todos os encargos e despesas das operações. Sentença mantida nesse ponto. Tarifas de avaliação do bem. Cobrança permitidas desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Inexistência de documentos hábeis a lastrear a cobrança desta tarifa. Sentença reformada nesse ponto. Seguro prestamista. Para a descaracterização da venda casada, não basta observar a liberdade de contratar da cobertura securitária, sendo necessária também a demonstração da liberdade de escolher a seguradora, que inexistiu na hipótese dos autos (STJ, Tema repetitivo 972). Venda casada configuração. Sentença reformada nesse ponto. Sentença reformada nesse ponto. Litigância de má-fé. Réu condenado ao pagamento de multa, por litigância de má-fé. Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80. Não ficou caracterizado o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, tampouco alteração da verdade dos fatos. Sentença reformada nesse ponto. Ônus sucumbencial invertido, tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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