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DOC. 925.8299.2390.4970

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela agravante. Pleito de reforma. Acolhimento em parte. Análise dos autos principais que permite concluir que, diferentemente, do alegado, o título executivo judicial está sim dotado certeza, liquidez e exigibilidade, pois transitado em julgado, o que, inclusive, afasta a possibilidade de reavivar a discussão travada e resolvida na ação de conhecimento; além disso, há expressamente condenação que autoriza a execução de astreintes. Valor da multa que pode ser modificado a qualquer tempo, de ofício, inclusive, caso demonstrada, no curso do processo, a existência de alguma das situações trazidas nos, do §1º do CPC, art. 537. Caso concreto, em que a multa cominatória não atingiu a sua finalidade precípua, inibitória ou coercitiva, uma vez que resultou incontroverso o descumprimento reiterado e injustificado da obrigação fixada. Valor fixado a título de multa que não é excessivo ou desproporcional e deve ser mantido. Necessário, contudo, afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominatória, bem como fixar, como percentual devido a título de honorários, o montante de 11,5% sobre o valor atualizado da causa. Decisão reformada em parte Recurso provido em parte

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