TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. CPC, art. 966, V. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST . 1. Não se controverte acerca da impenhorabilidade do bem de família, independentemente da sua eventual suntuosidade, como registrado na decisão agravada, que, no particular, trouxe precedentes desta SBDI-2. 2. O acórdão rescindendo concluiu que «não se pode elastecer o benefício de forma a declarar a impenhorabilidade do bem nesta ação, na qual os elementos de prova, quanto à residência dos embargantes no imóvel são frágeis e não conferem certeza ao juízo, principalmente diante do já decidido por ocasião dos embargos opostos pelo executado». 3. A desconstituição do acórdão, na forma propugnada, por certo demandaria o reexame fático delineado nos autos da ação matriz, a fim de aferir se a prova apresentada é apta a evidenciar que o bem penhorado era também moradia de cada um dos filhos do executado principal, ora agravantes. Agravo conhecido e desprovido.
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