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DOC. 926.3458.3982.7746

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021) - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - INCOMPATIBILIDADE COM A LÓGICA COOPERATIVA DO PROCEDIMENTO DO CDC, art. 104-A- NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA COM OS CREDORES - ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA «H», DO DECRETO 11.150/2022 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Nos termos da Lei 14.181/2021, que instituiu o regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, o procedimento de repactuação previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B pressupõe a atuação conjunta e dialógica dos credores em audiência conciliatória, mediante apresentação de plano de pagamento pelo devedor.

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