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DOC. 928.7080.8196.3902

TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA, COM FULCRO NO CTN, art. 174. 1.

Pleito recursal que merece parcial acolhida. Atual redação do CP, art. 51 que não retirou o caráter penal da multa, aplicando-se as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no CTN, art. 174, embora o prazo prescricional continue sendo regido pelo CP. Precedentes do E. STJ.

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