TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a suspensão da execução para o processamento dos embargos. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é excepcional e pressupõe o atendimento aos requisitos legais cumulativos do CPC/2015, art. 919, § 1º. Valor do imóvel penhorado está pendente de avaliação por perito judicial. Não comprovada a garantia da execução. Ausência de comprovação de crédito líquido. Compensação. Impossibilidade. Inteligência dos CCB, art. 368 e CCB, art. 369. Desatendidos os requisitos legais, em especial quanto à garantia da execução, descabe atribuir efeito suspensivo aos embargos opostos. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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