TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. PRELIMINAR. Impugnação ao diferimento do recolhimento das custas. Não conhecimento. Matéria não deduzida em primeiro grau. Inovação recursal. MÉRITO. Cheque. Título de crédito não causal, autônomo e abstrato, dispensando a menção da origem do débito. Eventual nulidade em razão do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula e da sustação desta são questões que dependem de instrução probatória a ser realizada sob o crivo constitucional do contraditório, não sendo a exceção de pré-executividade meio cabível para tanto. Demais pedidos consistentes na expedição de ofício ao banco sacado e providências junto ao Ministério Público são atos que podem ser buscados pelo próprio executado, caso entenda pertinente, independente de provimento jurisdicional para tanto. Multa por litigância de má-fé. Ausente demonstração de quaisquer das condutas previstas no CPC, art. 80 a justificar a aplicação da penalidade pretendida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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