Carregando…

DOC. 936.6623.1825.3960

TJRS. APELAÇÃO CRIME. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. MAUS-TRATOS. RINHAS DE GALO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA POR MEIO, SOBRETUDO, DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. VETOR CIRCUNSTÂNCIA NEUTRALIZADO, NEGATIVAÇÃO DESLOCADA PARA A CULPABILIDADE. 

1. Prova da materialidade consubstanciada no conjunto de elementos dos autos, a saber auto de constatação, fotografias, laudo pericial e depoimento prestado em juízo. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito