TJSP. Habeas corpus. Roubo de carga e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 157, §2º, II, V, e §2º-a, I, c/c art. 29, caput, por três vezes, na forma do art. 70; e art. 311, §2º, III, todos do CP, em concurso material). Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Descabimento. Prova da materialidade e indícios de autoria. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Gravidade concreta dos crimes indicativa da necessidade da manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Crime patrimonial considerado hediondo, praticado em concurso de agentes, com restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Intensa premeditação, com utilização de dois veículos, um deles com sinal identificador adulterado. Questões atinentes ao mérito não comportam apreciação pela via estreita e limitada do habeas corpus. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito