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DOC. 949.2409.8391.5478

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 

Os embargos de declaração têm como requisito a ocorrência de alguma das hipóteses do CPP, art. 619, ainda que para fins de prequestionamento, não se prestando o recurso ao reexame da matéria apreciada pelo colegiado. 

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