TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. VÍCIOS INEXISTENTES I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, contrariamente ao alegado pela parte embargante, a certidão de julgamento juntada no dia 07/10/2022 não é estranha aos autos, pois é concernente ao Ag-AIRR-1000396-74.2021.5.02.0023, como pode ser verificado à fl. 525 - Visualização Todos PDFs. Também foi juntado o acórdão correto de julgamento do Ag-AIRR-1000396-74.2021.5.02.0023 às fls. 526/536. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito