TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Extinção do Processo sem Resolução do Mérito. Intimação Pessoal. Recurso provido. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, por abandono da causa. Os autores alegam ausência de intimação pessoal para dar andamento ao processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a necessária intimação pessoal dos autores antes da extinção do processo por abandono, conforme exigido pelo § 1º do CPC, art. 485. III. Razões de Decidir 3. A extinção do processo por abandono da causa requer intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso em análise, configurando nulidade da sentença. 4. Jurisprudência desta Câmara reconhece a necessidade de intimação pessoal para suprir vícios processuais antes da extinção do feito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por abandono requer intimação pessoal da parte. 2. A ausência de intimação pessoal configura nulidade da sentença. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, III e § 1º
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