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DOC. 953.8931.3423.2413

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento do pedido sem intimação prévia para comprovação da hipossuficiência. Necessidade de observância do CPC, art. 99, § 2º. Decisão anulada. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça sob fundamento de que a parte constituíra advogado particular e renunciara ao foro de seu domicílio, sem observância do contraditório para comprovação de hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do indeferimento da gratuidade da justiça sem a prévia intimação da parte para complementação de documentos comprobatórios de sua situação econômica. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º, determina que o juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça após oportunizar à parte a comprovação de sua hipossuficiência. 4. A decisão de indeferimento fundamentada apenas na constituição de advogado particular viola o § 4º do mesmo dispositivo legal, que permite a concessão do benefício mesmo quando a parte é assistida por advogado particular. 5. O indeferimento sem observância do contraditório configura error in procedendo, impondo-se a anulação da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Decisão anulada. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: "1. O indeferimento da gratuidade da justiça sem prévia intimação para comprovação da hipossuficiência configura error in procedendo. 2. A constituição de advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.

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