TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARAATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação desafia procedimento próprio, nos termos do art. 375-A do RITJMG. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou na inscrição do nome do suposto devedor em cadastros de restrição ao crédito, nos termos do CPC, art. 373, II. Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito, e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros negativos por suposta dívida não adimplida. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. O consumidor que tem seu nome fraudulentamente vinculado a contrato que não celebrou e, em razão disso, suporta descontos indevidos em sua conta bancária, durante significativo lapso temporal, também sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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