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DOC. 958.0334.3862.3511

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - COMODATO - INDENIZAÇÃO - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - I -

Sentença de improcedência do pedido inicial, e parcial procedência da reconvenção - Apelo dos autores - II - Ré que logrou provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos autores, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 561 - Ré que cedeu aos autores, seu filho e nora, a laje de sua moradia, para que eles construíssem a casa de cima e nela residissem - Casa de cima que é, tecnicamente, uma benfeitoria - Caracterizado o comodato verbal entre as partes - Autores notificados extrajudicialmente para desocupação, tornando-se sua posse, a partir de então, precária e não autorizada - Notificação para desocupação do imóvel descumprida, que caracteriza o esbulho - Pedido de manutenção de posse, formulado pelos autores, improcedente - III - Acessões realizadas no imóvel pelos autores, com autorização da ré - Autores que, até sua notificação, são possuidores de boa-fé - Direito de retenção reconhecido com fulcro no art. 1.219 do CC - Indenização devida ao possuidor de boa-fé que deve corresponder ao valor atual do imóvel - Inteligência do art. 1.222 do CC - Ré condenada ao pagamento de indenização pelas acessões realizadas pelos autores no imóvel, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, reconhecendo-se o direito de retenção em favor dos autores - Apelo parcialmente provido".

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