TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Insurgência contra decisão que determinou a suspensão de execução promovida pelo agravante, em causa própria, contra o agravado, fundada em prestação de serviços advocatícios, até o deslinde de ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo último contra o primeiro - Ausência de indicação, na decisão recorrida, do fundamento jurídico que embasou a suspensão do processo relativo à execução de título extrajudicial - Propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo que não inibe o credor de promover-lhe a execução, segundo o CPC, art. 784, § 1º - Não identificação, «in concreto», de configuração de qualquer uma das hipóteses previstas, de forma taxativa, no rol do CPC, art. 313, a impedir a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, I, do mesmo Diploma, máxime pelo fato de não ter havido oportuna oposição de embargos à execução, por parte do agravado, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 914, à vista do que não há que se cogitar, à evidência, de «sentença de mérito», no processo de origem, nos termos do, V do CPC, art. 313 - Ausência de deferimento de antecipação de tutela, na ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo agravado - Reforma da decisão recorrida - Recurso provido.
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