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DOC. 965.2330.9298.7710

TJSP. Apelação - Contrato de financiamento de veículo - Ação revisional - Sentença de indeferimento da petição inicial, por não atendido ao comando de emenda - Recurso não merecendo ser conhecido - Peça recursal inepta, por não combater o raciocínio do sentenciante - Descumprimento do pressuposto recursal do CPC, art. 1.010, III - Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do novo estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal - Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões - Ausência de instrumento válido de mandato, quer do substabelecente, quer do substabelecido, por juntados aos autos procuração e substabelecimento apócrifos - Responsabilização dos profissionais postulantes pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos exatos termos do que dispõe o art. 104, §2º, do CPC. Não conheceram da apelação.

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