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DOC. 972.8960.4215.4116

TJSP. VOTO 42186 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de perícia. Prova documental suficiente para o deslinde da causa. Mérito. Desconto de prestações de mútuo bancário não reconhecido no benefício previdenciário do autor. Defesa instruída com o instrumento contratual assinado eletronicamente pelo autor, cópia dos documentos pessoais e «selfie» tirada naquela ocasião, além de comprovante de transferência do crédito do mútuo para a conta bancária de sua titularidade. Apesar de negar a contratação, em réplica, não impugna os dados constantes da assinatura eletrônica e o recebimento do crédito. Geolocalização informada na assinatura eletrônica próxima da residência do autor. Prevalência da cláusula geral de boa-fé. Compatibilização da proteção do consumidor com os princípios constitucionais informativos da ordem econômica. Exegese do CDC, art. 4º, III e da CF/88, art. 170. Contratação do empréstimo suficientemente provada. Sentença mantida.

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