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DOC. 973.4345.6931.2377

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTROLE DE JORNADA E ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que, quanto aos temas em destaque, a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso o Tribunal Regional examinou detidamente as provas dos autos, firmando o seu convencimento acerca da jornada de trabalho desempenhada pelo Reclamante e da ausência de comprovação, por parte do obreiro, de diferenças de horas extras. Extrai-se do acórdão que julgou os embargos de declaração que «embora os cartões de pontos eletrônicos de id. 6dbe039 à b83624ct estejam apócrifos e sejam inservíveis para a comprovação da jornada obreira por serem britânicos no que tange principalmente ao início da jornada, o que faz prevalecer a jornada apontada na exordial, a teor do quanto disposto na Súmula 338 do E. TST, tal presunção é relativa, admitindo prova em contrário, o que ocorreu em face da prova oral produzida, qual seja, o depoimento da testemunha da reclamada, que afastou a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial» . Colhe-se do aresto, ainda, que «da jornada alegada pela reclamada e confirmada pela testemunha arrolada pela ré, nota-se que havia raramente labor extra e que tal labor era pago, conforme demonstram os contracheques anexados aos autos, não tendo o autor demonstrado haver diferenças a serem pagas sob tal título» . O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à utilização do divisor 220 para o cálculo das horas extras não foi analisada pelo Regional, carecendo do devido prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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