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DOC. 973.6621.5571.9876

TJSP. Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos rendimentos das executadas. Indeferimento. Manutenção. A coexecutada Maria de Lourdes recebe benefício previdenciário em valor equivalente a um salário-mínimo. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. No que tange à coexecutada Valeska, não há nos autos informações concretas e atuais a respeito da sua remuneração. Sem tais informações, não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, tendo em vista o risco de ofensa à sua dignidade e à sua subsistência. Agravo não provido

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