TJMG. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECUSA ADMINISTRATIVA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ECONÔMICO OBTIDO.
1.Consoante precedentes do STJ, a recusa do pagamento do Seguro DPVAT, por si só, não enseja direito à indenização por danos morais. 2. Nos termos da Súmula 426/STJ, os juros de mora relativos à indenização do seguro DPVAT fluem a partir da data da citação. 3. Na fixação dos honorários sucumbenciais devem ser obedecidos os critérios dispostos no CPC, art. 85, § 2º, que determina a fixação da verba entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa; e d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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