Carregando…

DOC. 984.9021.5075.5642

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO C/C ILEGITIMIDADE PASSIVA - «QUERELA NULLITATIS INSANABILIS» - RECURSO VERSANDO EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO - INÉRCIA - DESERÇÃO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. I -

Em face do CPC/2015, art. 99, § 5º, se o recurso interposto versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, o preparo recursal deve ser recolhido pelo advogado neles interessado, independentemente da parte por ele patrocinada gozar do benefício da justiça gratuita. II - Diante da desídia do recorrente em fazer o recolhimento em dobro do preparo recursal, isso a par de sua regular intimação regularmente para tanto, cabe ao relator, com base no art. 932, III, e no art. 1.007, § 4º, ambos do CPC/2015, decretar a inadmissibilidade de seu recurso. III - «O STJ vem decidindo no sentido que, nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz respeito ao direito de propriedade ou posse» (REsp. Acórdão/STJ, 1ª T/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 7/3/2023).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito