TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Hipótese em que foi determinada a intimação do apelante, para lhe oportunizar a comprovação de sua hipossuficiência, através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015 - Insuficiente juntada de documentos que comprovassem a alegada situação de hipossuficiência financeira - Falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Afastada a presunção que milita em favor do requerente do benefício - Precedentes do E. TJSP - III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .
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