TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Afastadas as preliminares de nulidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais e ilegalidade da apreensão de drogas, sob argumento da inexistência de fundadas suspeitas para a abordagem pessoal e a revista domiciliar. Verificados os critérios legais do CPP, art. 244, eis que presente a justa causa legitimadora das diligências efetivadas, as quais culminaram na apreensão dos entorpecentes. Parcial provimento do reclamo. Guardas Municipais que visualizaram o réu manuseando 06 (seis) pedras de cocaína na forma de «crack". Ausência de atos de mercancia. Posterior abordagem do acusado em imóvel frequentado por demais usuários de entorpecentes. Liame inexistente entre a conduta inicial em que o réu foi visualizado com as demais substâncias encontradas no interior do imóvel durante a busca. Prevalência da versão do acusado, no sentido de que as porções de «crack», destinavam-se ao consumo pessoal. Desclassificação da condenação imposta na Lei 11.343/06, art. 33 para o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 28. Não incidência do Tema 506 do STF por se tratar da apreensão de cocaína na forma de «crack". Bons antecedentes e primariedade técnica. Suficiência da imposição da pena de advertência quanto ao nocivo uso de drogas (Lei, art. 28, I 11.343/06). Sentença reformada. Parcial provimento do apelo
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