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DOC. 988.2925.6917.7414

TJRJ. Apelação. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo do réu. Pedido reconvencional não apreciado na sentença (citra petita). Possibilidade de suprimento da omissão. Aplicação da teoria da causa madura, na forma do, II do parágrafo 3º do CPC, art. 1.013. Argumentos da contestação que se confundem com os da reconvenção. Precedente do STJ. A existência da união estável, no período de 01/02/2012 a 31/05/2020, prevista nos arts. 226 § 3º da CF/88 e 1.723 do Código Civil, restou incontroversa. No tocante aos apartamentos 901 e 906 situados à Rua Cachambi 780 - Pilares, dúvidas não há de que foram adquiridos durante a união estável (fl. 203 e fl. 207). Em relação à sala 1.102 localizada na Avenida Dom Helder Câmara 6.644 - Pilares, restou consignado na Audiência de Conciliação e Julgamento que as partes, no curso da união a adquiriram (fl. 383). Por fim, no tocante ao veículo Fiat Argo 2019, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto a comprovação de que o bem fora adquirido após o término da união, eis que apenas juntou o documento que comprova tão somente a venda do veículo em novembro de 2020, ou seja, após o término da União. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório, ou seja, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença de procedência do pedido autoral que tem como consectário lógico a improcedência da reconvenção. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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