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DOC. 989.6620.1287.2221

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA ADEQUADAMENTE PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Trata-se de ação na qual o autora busca a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado que alegou desconhecer, bem como o recebimento de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora apresentasse os seguintes documentos: (a) Histórico de Empréstimo Consignado; (b) Extrato mensal do empréstimo, todos a serem fornecidos pelo INSS e facilmente extraídos da plataforma «Meu INSS», (c) extrato bancário da conta no qual é depositado benefício previdenciário referente ao mês em que o contrato impugnado foi realizado e (d) totalidade dos valores que foram descontados até a propositura da ação, uma vez que tal valor interfere na fixação dos honorários para que o juízo analise se é por equidade ou por percentual. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquela providência. Determinação não cumprida a contento. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321.

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