TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade apresentada pela Executada. Irresignação defensiva. Tempestividade do recurso, interposto em 24/09/2024. Interrupção do prazo para recorrer, na forma do CPC, art. 1.026, diante da oposição de Embargos de Declaração, os quais foram julgados em 19/09/2024. Autos eletrônicos. Incidência do art. 1.017, §5º, CPC. Alegação do Agravado de ausência de peça obrigatórias que não se verifica. Competência territorial que, por ser matéria geradora de nulidade relativa, deve ser suscitada em momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedentes do Insigne STJ. Entendimento do Ínclito Tribunal da Cidadania no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, não pode o juízo da execução reconhecer a prescrição ocorrida na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Veiculação das teses de vício de competência e de prescrição tão somente após o trânsito em julgado da sentença de procedência e o início da fase de cumprimento de sentença. Preclusão. Alegação de que o imóvel sobre o qual recam os débitos exigidos seria impenhorável por se tratar de bem de família que não merece prosperar. Obrigação de pagar as cotas condominiais que se enquadra como exceção à impenhorabilidade, por força da Lei 8.009/90, art. 3º, IV. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Manutenção da solução impugnada. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
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