TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PROPRIEDADE DUVIDOSA - MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - NECESSIDADE - ARTS. 118
e 120, AMBOS DO CPP - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO. - Nos termos do CPP, art. 118, até o trânsito em julgado da ação penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo. - Se a apreensão do veículo ainda se mostra relevante à investigação policial, para fundamentar eventual denúncia, imperiosa a manutenção da apreensão do veículo. - Havendo dúvida acerca da real propriedade do veículo, não há falar em restituição do bem, conforme previsto no CPP, art. 120. - Evidenciada a hipossuficiência do apelante, através de declaração juntada aos autos, mister se faz a suspensão da exigibilidade das custas processuais, na forma do CPC, art. 98, ressalvando que o Órgão Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/03, que previa a isenção do pagamento das custas processuais, conforme Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002.
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