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DOC. 993.8565.0188.5134

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de reparação de danos promovida por pessoa jurídica atuante no ramo de locação de veículos automotores em desfavor das pessoas físicas às quais se atribui a culpa pela colisão. Acolhimento de preliminar de incompetência territorial arguida pelos réus em sede de contestação, com remessa do feito à Comarca de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina-SC, local de domicílio dos demandados e também onde ocorrido o acidente automobilístico que dá azo à demanda. Insurgência da autora, postulando a permanência nos autos na Comarca de São Paulo, local onde sediada e domiciliada. Irresignação impróspera. A prerrogativa do CPC, art. 53, V, que permite ao autor litigar no foro do seu domicílio em demandas relacionadas a danos materiais decorrentes de acidente automobilístico, não tem aplicação quando a parte proponente da lide for empresa atuante no segmento de locação de automóveis, pena de subversão da finalidade da norma: garantir o acesso à Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. Decisão ratificada. Recurso desprovido

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