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DOC. 995.1477.3549.6006

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14, CAPUT. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. I.

Caso em exame. O Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu, da Comarca da Capital indeferiu o pleito de restituição da pistola e respectivos carregadores e munições apreendidos nos Autos da Ação Penal 0111785-90.2022.8.19.0001, na qual o ora Apelante foi condenado por violação da Lei 10.826/03, art. 14, caput.

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