Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 252

Artigo252

  • Infração. Direção perigosa. Condutor
Art. 252

- Dirigir o veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Lei 13.154, de 30/07/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. VII).

Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único - A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2016).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Direção perigosa (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Direção perigosa (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Telefone celular (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).