Carregando…

Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34

Artigo34

  • Desconsideração da personalidade jurídica
Art. 34

- A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Parágrafo único - A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

TJSP Agravo de Instrumento. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Indeferimento liminar. Pedido de reforma. Alega o recorrente ofensa ao Verbete 435 da Súmula do STJ, aplicabilidade do parágrafo único da Lei 12.529/11, art. 34, art. 50 do Código Civil e 790, II, do CPC. Não ocorrência. Direito de Ação. Teoria Eclética adotada pelo atual diploma processual. Requisitos mínimos para desenvolvimento da lide. Ausência no caso concreto. Narração dos fatos da qual não decorre a conclusão pretendida pelo autor. Ausência de prova ou de indícios quanto a presença dos requisitos previstos no CCB, art. 50. Decisão terminativa de carência de ação. Fundamentos. Verbete 435 da Súmula do STJ. Inaplicabilidade. Tema Repetitivo 981: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". Parágrafo único da Lei 12.529/11, art. 34. Inaplicabilidade. Devedor que não se trata de acusado de infração da ordem econômica. Ausência de indícios para Desconsideração. Recurso improvido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial contábil. Não configuração. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º. Responsabilidade solidária. Configuração. Responsabilidade solidária. Sócio retirante. Matéria fática. Súmula 126/TST. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. 1) distinção de responsabilidade de natureza societária. 2) requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024. CDC, art. 28, «caput» e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Desconsideração da personalidade jurídica
CPC/2015, art. 795 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente).
CPC/1976, art. 596 -> CPC/1976/596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica)
Lei 9.605/1998, art. 4º (Meio ambiente)
Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica)
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).