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Decreto 12.481, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)

Art. 7º

- O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho