Decreto 12.481, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)
Art. 7º
- O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho