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Doc. ADM Direito 131.7911.2000.5600

Tema 117 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Lei 8.036/1990, art. 29-C. Medida Provisória 2.164-40/2001. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. O Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27/07/2001. Precedentes da 1ª Seção e das Turmas. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 08/STJ.»

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Doc. ADM Direito 201.2360.7001.8900

Tema 117 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 117/STF. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prejuízo. Compensação. Limite anual. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16. Constitucionalidade. CTN, art. 43. Lei 8.981/1995, art. 42. Lei 8.981/1995, art. 58. Lei 9.065/1995, art. 15. Lei 9.065/1995, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 117/STF - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Descrição - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 148; CF/88, art. 150, II e IV; CF/88, art. 153, III; e CF/88, art. 195, I, «c», a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, bem como da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.» ... ()

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