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Doc. ADM Direito 105.5113.4453.4715

Tema 234 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 234/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STJ - Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Referência Sumular: - Súmula 530/STJ.»... ()

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Doc. ADM Direito 132.5182.7000.8100

Tema 234 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 234/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STJ - Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Referência Sumular: - Súmula 530/STJ.»... ()

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Doc. ADM Direito 200.7571.5000.4300

Tema 234 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 234/STF. Repercussão geral não reconhecida. Saúde. Tabelas dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Plano real. Correção. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXVI, LV e § 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 10. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, I. Lei 9.069/1995. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.
Tese jurídica fixada: - A questão relativa ao reajuste das tabelas dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude da implantação do Plano Real, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF (Tema 144/STF), rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, LV, § 2º; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 195, § 10º; CF/88, art. 197; e CF/88, art. 199, § 1º, o direito, ou não, ao reajuste das tabelas dos serviços hospitalares e ambulatoriais prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude das diferenças decorrentes da conversão monetária operada quando da implantação do Plano Real.»... ()

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