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Doc. ADM Direito 107.5065.9841.2894

Tema 40 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.»... ()

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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.3800

Tema 40 Leading case
2 - STJ Responsabilidade civil. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Ausência de comunicação. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.» ... ()

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Doc. ADM Direito 182.3393.0001.8800

Tema 40 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos em embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico.» ... ()

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Doc. ADM Direito 182.3393.0001.8900

Tema 40 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico.» ... ()

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