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Doc. ADM Direito 146.2560.7000.0900

Tema 707 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 707/STJ. Meio ambiente. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil por dano ambiental. Dano moral. Dano material. Danos decorrentes do rompimento de barragem. Acidente ambiental ocorrido, em janeiro de 2007, nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais. Teoria do risco integral. Nexo de causalidade. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, parágrafo único e CCB/2002, art. 944, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 707/STJ - Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Tese jurídica firmada: - a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
Anotações Nugep: - Responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.» ... ()

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Doc. ADM Direito 143.6120.7000.0000

Tema 707 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 700/STF. PIS. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Empréstimo e aquisição de máquinas e equipamentos junto a pessoa jurídica estrangeira. Despesas. Exclusão da base de cálculo. Lei 10.637/2002, art. 3º, I e II. Vedação. Isonomia tributária e proibição de discriminação em razão da procedência de bens e serviços. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, I. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, § 12 (acrescentado pela Emenda Constitucional 42/2003) . CF/88, art. 239. Lei Complementar 7/1970. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 707/STF - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Tese jurídica fixada: - Revela-se constitucional a Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.» ... ()

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Doc. ADM Direito 208.6563.6001.3400

Tema 707 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Julgamento do mérito. PIS. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Empréstimo e aquisição de máquinas e equipamentos junto a pessoa jurídica estrangeira. Despesas. Exclusão da base de cálculo. Lei 10.637/2002, art. 3º, I e II. Vedação. Isonomia tributária e proibição de discriminação em razão da procedência de bens e serviços. Pis. Regime não cumulativo. Operação com pessoa jurídica domiciliada no exterior. Creditamento. Limitação. Lei 10.637/2003. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, I. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, § 12 (acrescentado pela Emenda Constitucional 42/2003) . CF/88, art. 239. Lei Complementar 7/1970. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 707/STF - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Tese jurídica fixada: - Revela-se constitucional a Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.» ... ()

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