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Doc. ADM Direito 158.3123.3000.6100

Tema 902 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 902/STJ. Sustação de protesto extrajudicial. Medida cautelar. Tutela cautelar para sustação de protesto cambiário. A teor da Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º, a sustação judicial do protesto implica que o título só poderá ser pago, protestado ou retirado do cartório com autorização judicial. Medida que resulta em restrição a direito do credor. Necessidade de oferecimento de contracautela, previamente à expedição de mandado ou ofício ao cartório de protesto para sustação do protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 2º. Lei 9.492/1997, art. 19. Lei 9.492/1997, art. 26, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 273, § 7º. CPC/1973, art. 804. CPC/2015, art. 300. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 902/STJ - Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Tese jurídica firmada: - A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.» ... ()

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Doc. ADM Direito 165.1461.3000.0100

Tema 902 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário com agravo. Preparo. Recurso. Despesas processuais. Repercussão geral não reconhecida. Tema 902/STF. Processual civil. Recurso inominado não conhecido por deserção. Definição das despesas processuais que compõem o preparo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXVI e LV. CPC, art. 18, CPC, art. 35. Lei 8.987/1995, art. 10. Lei 9.099/1995, art. 42, §§ 1º e art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único. Lei 13.105/2015, art. 35. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.

«Tema 902/STF - Despesas processuais que compõem o preparo recursal.
Tese jurídica fixada: - A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal, acerca das despesas processuais que compõem o preparo recursal, notadamente se a ausência de recolhimento da multa por litigância de má-fé pode acarretar a deserção do recurso.» ... ()

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